Síndicos, condôminos, arquitetos, engenheiros, zeladores e administradoras têm responsabilidades distintas para fazer valer a Norma de Reformas ABNT NBR 16.280
Passados mais de sete anos desde a publicação da norma ABNT NBR 16.280, mais conhecida como Norma de Reformas, as obras em apartamento ainda geram dúvidas, conflitos e polêmicas nos condomínios, principalmente no que diz respeito à responsabilidade.
A norma veio da necessidade de se regulamentar reformas em edifícios e trazer mais segurança ao usuários - sejam eles moradores, funcionários, visitantes - e à própria estrutura da edificação, após o desabamento, em 2012, do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro. E mesmo a sua publicação não foi suficiente para impedir diversos outros acidentes graves.
Começando pelos condôminos, que são os responsáveis pelas obras em apartamento, síndicos, engenheiros, arquitetos, zeladores e administradoras desempenham distintos papéis para fazer valer o cumprimento da Norma de Reformas nos condomínios. Vamos a eles?
Você vai ler nesta matéria:
Condômino e a responsabilidade nas obras em apartamento
Qual é o papel do síndico para fazer valer a Norma de Reformas?
Engenheiros e Arquitetos: responsabilidade técnica em reformas nas unidades
Administradoras: documentação, comunicação e contratação de prestadores
Nova versão da NBR 16.280: documentação mais completa do responsável técnico
Condômino e a responsabilidade nas obras em apartamento
Depois da revisão feita em 2015, a Norma de Reformas ABNT NBR 16.280 tirou das costas de síndicos a responsabilidade por reformas em unidades privativas e imputou ao condômino, possuidor ou responsável legal pelo imóvel a responsabilidade pelo conteúdo da documentação entregue ao síndico e a execução da obra.
Veja abaixo o que compete ao condômino:
Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação (Código Civil - artigo 1.336, inciso II);
Entregar ao síndico um comunicado de reforma;
Responsabilidade pela documentação da reforma;
Entregar ao síndico a documentação completa da obra, conforme a norma;
Contratação de profissional habilitado (engenheiro, arquiteto etc) que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local. Veja as responsabilidades dele em "Engenheiros e Arquitetos";
Responsabilidade pela execução da obra;
Informar materiais que serão utilizados;
Informar as ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico;
Lista com os dados dos funcionários autorizados a trabalhar na obra.
Qual é o papel do síndico para fazer valer a Norma de Reformas?
Uma das funções do síndico é "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns" do condomínio, estabelecida pelo inciso V do artigo 1.348 do Código Civil.
Não mais responsável por autorizar as obras em apartamento desde a primeira revisão da Norma em 2015, cabe agora ao síndico um papel mais de fiscal, checando a documentação e o andamento da obra - se algo não atender à NBR 16.280 ou infringir leis e regras internas, deve tomar uma atitude.
Veja abaixo o que compete ao síndico:
Solicitar ao condômino o preenchimento de um comunicado de reforma;
Orientá-lo sobre a NBR 16.280 e suas responsabilidades para com a obra;
Exigir do condômino entrega do plano de reforma detalhado;
Exigir do condômino, quando necessário, entrega, pelo responsável técnico, de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando engenheiro, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando arquiteto, com registro e recolhimento junto ao órgão competente;
Exigir documentos técnicos complementares, segundo a norma, se o tipo de obra demandar. Veja mais em "Nova versão da NBR 16.280";
Checar se toda a documentação foi entregue;
Analisar a documentação;
Contratar um profissional para dar apoio técnico nessa análise, quando necessário;
Exigir alterações pertinentes (ex: não atendimento à norma, leis ou regras internas);
Guardar os documentos;
Divulgação aos moradores com antecedência sobre nova reforma e data de início. Use nosso modelo;
Divulgação aos moradores do cronograma da obra (dias x nível de ruído), preenchido pelo condômino. Use nosso modelo;
Fiscalizar a obra para que se execute o que foi previamente combinado;
Notificar (use nosso modelo), multar ou até mesmo denunciar à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.
O síndico também pode contar com o apoio do zelador na fiscalização de obras em apartamentos, checagem de cronograma de obra, dos prestadores de serviço e atendimento às regras do Regulamento Interno no que diz respeito a reformas.
LEIA matéria com mais detalhes das responsabilidades de síndicos nas obras em apartamentos
Síndicos, cuidado com abusos!
Síndicos devem ser muito cautelosos para não extrapolar o seu papel e incorrer em abuso de poder, algo que foi observado com mais frequência durante a pandemia, como proibir ou dificultar o andamento de uma reforma sem fundamentação. Essa atitude pode ferir o direito de propriedade e ter consequências na esfera judicial.
"O papel do síndico é fazer as regras do condomínio serem cumpridas, prestar contas, preservar os serviços do condomínio funcionando, deixar o empreendimento organizado. Em relação às obras em unidades, é organizando-as", explica o advogado Jaques Bushatsky.
Caso o condomínio não tenha um protocolo de reforma, síndico e conselho, com apoio da administradora ou de um técnico, podem elaborar uma minuta, embasada na NBR 16.280 e outras boas práticas, e levar para deliberação da assembleia.
DOWNLOAD: baixe o Protocolo de Reformas e use no seu condomínio (inclui boas práticas na pandemia)
Engenheiros e Arquitetos: responsabilidade técnica em reformas nas unidades
Como visto anteriormente, cabe o proprietário do apartamento que passará por uma reforma contratar um profissional habilitado, que pode ser engenheiro, arquiteto etc para ser o responsável técnico pelas mudanças a serem feitas no imóvel. E não para por aí. Este profissional também deve:
Fornecer registro e recolhimento de ART ou RRT;
Elaborar o plano de reforma
descrição detalhada dos serviços (escopo da obra);
Identificação das equipes;
Trânsito e depósito de materiais;
Cronograma das etapas da obra;
Fazer cumprir o plano de reforma;
Acompanhar a obra;
Seguir regras internas do condomínio;
Assegurar a segurança das pessoas, dos sistemas e da edificação como um todo;
Esclarecer dúvidas pertinentes à obra;
Demais itens previstos na norma;
Responder na Justiça e em seu órgão de classe profissional por erros na obra.
Administradoras: documentação, comunicação e contratação de prestadores
As administradoras de condomínios podem ser grandes facilitadoras e apoiadoras da gestão em diversas frentes quando se trata de obras em apartamentos:
Orientar condôminos sobre como conduzir uma reforma de acordo com a norma;
Fornecer formulários para descrever a obra;
Receber e consolidar a documentação da reforma enviada pelo condômino;
Observação ao recolhimento de ART ou RRT;
Apoio na análise e liberação de documentação;
Encaminhar documentação ao condomínio e/ou profissional contratado por este para avaliação (obras de porte mais significativo);
Suporte na contratação de profissional para avaliar a documentação pelo condomínio. *Há seguradoras especializadas em condomínios que oferecem o serviço de análise por departamento de engenharia;
Pré-cadastro de profissionais autorizados pela unidade (impresso ou via sistema);
Controle de acesso de prestadores via sistema;
Orientação da equipe do condomínio para preparar os espaços, elevador, garagem;
Elaboração e divulgação de comunicados para informar moradores sobre início ou andamento de reformas, de acordo com a demanda e a necessidade do condomínio.
Nova versão da NBR 16.280: documentação mais completa do responsável técnico
Em dezembro de 2020, a ABNT publicou uma nova versão da NBR 16.280.
De acordo com Omar Anauate, diretor de Condomínio da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), houve uma pequena alteração no texto da Seção 4 item b, que esclareceu e ratificou a apresentação de documentação técnica completa por parte do profissional contratado pelo condômino.
"Apesar de pequena, a modificação textual muito auxilia os síndicos no que se refere à exigência de documentos técnicos complementares, descritos na própria norma", esclarece Anauate.
Veja o texto:
"Seção 4, item "b": - Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares."
O diretor da AABIC explica que, no texto original, o trecho sublinhado acima se referia apenas às ARTs ou RRTs dos profissionais (respectivamente, engenheiros e arquitetos), que, na verdade, são responsáveis por providenciar estes e diversos outros documentos “pré-reforma”, principalmente os projetos, descrição detalhada dos serviços entre outros previstos na norma.
Desde a aprovação da revisão de 2015, continua Anauate, os condomínios já vem sendo orientados a solicitar esta documentação, que só não estava explicitamente descrito como atribuição do profissional na norma, e a cobrança da documentação mais completa é feita diretamente junto ao condômino responsável.
"O texto contribui para que os síndicos possam garantir que os procedimentos exigidos são suportados pela norma, evitando questionamentos dos condôminos e subsidiando a criação de regras internas mais firmes, de consenso entre os condôminos", completa Omar Anauate.
Fonte: Sindiconet
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